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Lei 14.981/24: Novas regras de licitação para enfrentamento de calamidades no Rio Grande do Sul

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Na última segunda-feira (23), foi sancionada a Lei 14.981/24, que traz importantes mudanças nas regras de licitação em áreas onde for decretado estado de calamidade, seja pelos governos federal, estadual ou municipal. Este novo dispositivo legal vem para aliviar processos burocráticos em situações emergenciais, muitas vezes causadas por desastres naturais, como as recentes enchentes no Rio Grande do Sul.

Uma das principais alterações que a lei estabelece é o aumento do limite para contratos verbais – aqueles feitos sem documentação escrita – de R$ 10 mil para R$ 100 mil. No entanto, esses contratos só poderão ser celebrados quando não for possível substituir uma licitação padrão por alternativas menos formais, como a nota de empenho. Ainda assim, devem ser formalizados em até 15 dias, sob risco de nulidade das ações realizadas com base neles.

A lei também institui várias outras medidas específicas para agilizar e flexibilizar o processo de contratação em situações de calamidade. Entre essas medidas está a duração dos contratos firmados, que pode ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que os preços permaneçam vantajosos para a administração pública. Os contratos já em execução poderão ser adaptados para enfrentar crises.

No caso de obras e serviços de engenharia, a lei prevê que esses contratos poderão ter um prazo de conclusão de até três anos, com possibilidade de prorrogação. Outra mudança significativa é a possibilidade da administração pública exigir que o contratado aceite até 50% de acréscimos ou reduções nas obras, mantendo os termos iniciais. A lei também simplifica a exigência de regularidade fiscal e econômico-financeira dos fornecedores.

Além disso, órgãos federais podem aderir às atas de registro de preços estabelecidas pelos estados ou municípios afetados, e vice-versa. A lei ainda reduz pela metade o prazo mínimo para apresentação de propostas em processos licitatórios emergenciais.

Toda contratação realizada sob essa nova lei deverá ser divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo transparência ao processo. Entre as informações que devem ser publicadas estão o nome da empresa contratada, o prazo do contrato e o valor envolvido.

A aprovação desta lei é fruto de um projeto (PL 3117/24) proposto pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), que passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem qualquer veto presidencial. Além disso, a nova norma incorpora o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1221/24, que aborda temas semelhantes, e três outras MPs (1216/24, 1226/24 e 1245/24) que alocaram R$ 3 bilhões para empréstimos com desconto a micro e pequenos empresários e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Com a incorporação desses MPs, elas não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional, o que garantirá maior agilidade na destinação dos recursos aos afetados. A sanção da Lei 14.981/24 marca, portanto, um avanço significativo na capacidade de resposta do governo a situações de emergência, proporcionando maior flexibilidade e eficiência na gestão de crises.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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