Em uma tentativa de combater práticas fraudulentas relacionadas ao registro de marcas, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2496/24, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). A proposta do parlamentar visa estabelecer pena de detenção de 1 a 3 meses ou aplicação de multa para aqueles que registram o direito de uso de uma marca sem desenvolver qualquer atividade econômica correlata, com o intuito de vender posteriormente esse direito a outras empresas. Esse projeto, se aprovado, alterará a atual Lei da Propriedade Intelectual.
De acordo com Salomão, há uma prática recorrente em que indivíduos e empresas registram marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) somente para comercializar esses direitos posteriormente. Esse comportamento termina por gerar uma série de complicações para aqueles que, de boa-fé, utilizam a marca em suas atividades econômicas cotidianas, mas que ainda não obtiveram o registro formal. “Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca,” argumenta o deputado.
O objetivo central do projeto de lei é possibilitar que as empresas prejudicadas por esses registros fraudulentos possam recorrer ao judiciário para proteger seus direitos e impedir a continuidade da lesão. A iniciativa pretende proporcionar um ambiente mais justo e seguro para empreendedores e empresas que utilizam marcas no exercício de suas atividades comerciais.
O Projeto de Lei 2496/24 passará por uma série de etapas até sua possível aprovação. Inicialmente, a proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a avaliação nessas comissões, o texto seguirá para análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto ainda precisará passar pelo crivo do Senado antes de poder ser sancionado e se transformar em lei.
A iniciativa de Helder Salomão demonstra um esforço legislativo para criar um ambiente de negócios mais ético e transparente, onde práticas abusivas são desencorajadas e os direitos legítimos dos empreendedores são protegidos. As mudanças propostas na Lei da Propriedade Intelectual visam fortalecer o sistema de registro de marcas, garantindo que seu uso seja refletido em práticas comerciais reais e não em artifícios para lucro fácil e desvinculado de atividades produtivas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados