Câmara dos Deputados Aprova Transição para Fim da Desoneração da Folha de Pagamentos
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, o texto-base do Projeto de Lei 1847/24, que estabelece uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A aprovação ocorreu em meio à expectativa de ajustes nos próximos dias, uma vez que os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados por partidos que buscam modificar certos trechos do texto.
A votação marcou o cumprimento do prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou até o dia 11 de setembro como limite para a negociação e aprovação desta medida antes que as alíquotas voltassem a ser cobradas integralmente. O projeto, originado no Senado, veio após o STF considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, por não indicar fontes de recursos necessárias para compensar a diminuição da arrecadação.
O acordo posterior estabeleceu a manutenção das atuais alíquotas para 2024, buscando meios alternativos para financiar os anos subsequentes. Dentro deste contexto, o novo texto apresenta várias medidas destinadas a arrecadar recursos para suportar as isenções durante o período de transição. Entre essas medidas estão: atualização do valor de imóveis com um imposto menor sobre o ganho de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores remetidos ao exterior sem a devida declaração.
Criada em 2011, a política de desoneração da folha possibilita que empresas beneficiadas optem por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, ao invés dos tradicionais 20% de INSS sobre a folha de salários. Inicialmente aplicada a setores como tecnologia da informação (TI), comunicação (TIC) e call centers, a política foi ampliada em 2014, mas começou a ser reduzida em 2018 devido à elevada renúncia fiscal, mantendo-se apenas para algumas áreas de serviços e produtos específicos.
Como uma solução de transição gradual, o novo projeto prevê que de 2025 a 2027 haja uma redução progressiva da alíquota sobre a receita bruta e um aumento gradual da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha de pagamentos serão retomados, extinguindo-se a alíquota sobre a receita bruta. Vale destacar que, durante esse período de transição, as alíquotas sobre a folha de salários não incidirão sobre os pagamentos do 13º salário.
Caso a empresa esteja envolvida em outras atividades não contempladas pela desoneração, será necessário pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha juntamente com os percentuais já estabelecidos pela Lei 12.546/11.
Os debates e decisões sobre os destaques apresentados ocorrerão nas próximas sessões, que prometem ser acompanhadas de perto por diversos setores impactados pela medida. Para mais detalhes sobre a sessão e os desdobramentos do projeto, acompanhe a transmissão ao vivo e aguarde atualizações.
Reportagem por Eduardo Piovesan. Edição por Geórgia Moraes.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












