O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode autorizar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Em questão está a decisão de permitir que acusados por homicídio, uma vez condenados, cumpram a pena de forma automática, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
O caso teve início em agosto do ano passado no plenário virtual, onde a maioria dos votos foi registrada a favor da prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso e agora será retomado no plenário físico.
Na sessão de hoje, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou seu voto a favor da prisão imediata. Ele destacou que o elevado número de condenações anuladas no país torna a situação inaceitável. Segundo ele, a saída de um homicida condenado após o julgamento, ao lado da família da vítima, viola a justiça e mina a credibilidade do Poder Judiciário, especialmente quando o trânsito em julgado é protelado indefinidamente devido aos recursos sucessivos.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao argumentar que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Ele defende que a prisão de um condenado pelo júri deve ser decretada de forma preventiva e não para cumprimento imediato da pena, ressaltando que permitir a execução imediata da condenação proferida pelo júri vai contra a presunção de não culpabilidade.
A decisão do STF envolve o recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado, após um desentendimento pelo término do relacionamento, matou a ex-companheira com quatro facadas. Embora tenha sido condenado ao cumprimento imediato da pena, sua defesa entrou com recurso.
Os demais votos serão proferidos na sessão de amanhã (12), quando a Corte decidirá sobre essa questão delicada que envolve princípios fundamentais do sistema judiciário brasileiro.
Com informações da EBC
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