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Mudanças na OAB: Projeto de Lei do Deputado Doutor Luizinho Propõe Novos Cargos e Reformulação na Gestão

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Em uma proposta que visa modernizar a estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Projeto de Lei 1743/24, atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, sugere significativas alterações na diretoria do Conselho Federal da entidade. Essas mudanças pretendem, de acordo com o autor do projeto, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aprimorar a gestão organizacional da OAB, refletindo o crescimento e as novas demandas da classe dos advogados.

Entre as principais mudanças, o projeto de lei prevê a criação de dois novos cargos: diretor administrativo e diretor executivo, com atribuições específicas a serem definidas futuramente em regimento próprio. Além disso, propõe uma alteração terminológica da atual Secretaria-Geral Adjunta, que passaria a ser chamada de Corregedoria-Geral. Segundo Doutor Luizinho, essa modificação na nomenclatura torna mais claro o papel essencialmente correicional (de controle interno) do cargo, facilitando o entendimento e a transparência das funções exercidas.

De forma inovadora, a proposta também concede autonomia aos conselhos seccionais da OAB para instituir diretorias temporárias com temáticas específicas, conforme a demanda e a peculiaridade de cada região. Essas diretorias provisórias permitirão uma resposta mais ágil e eficiente às questões emergentes e à diversificação das atividades profissionais advocatícias.

O deputado Doutor Luizinho defende que tais ajustes refletem a crescente complexidade e a ampliação temática que a advocacia brasileira tem experimentado nos últimos anos. “Com o incremento no número de advogados e a variedade de temas cada vez mais relevantes para a prática do direito, é imperativo que nossos quadros organizacionais acompanhem essa evolução, garantindo uma estrutura adequada para responder às exigências contemporâneas”, argumenta o parlamentar.

O próximo passo para o Projeto de Lei 1743/24 é ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as mudanças propostas passem a ter força de lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Esse projeto é mais um exemplo de como a inovação administrativa pode contribuir para a eficiência e a efetividade das instituições. Se aprovado, poderá representar um marco na organização interna da OAB, potencializando sua capacidade de regulamentar e fiscalizar a advocacia no Brasil de forma mais aprofundada e ajustada às novas realidades.

À medida que o processo legislativo avança, a expectativa é que essas reformas tragam não apenas uma atualização estrutural, mas também um aprimoramento significativo na prestação de serviços à classe dos advogados e à sociedade em geral.

Reportagem: Janary Júnior
Edição: Natalia Doederlein

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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