Na tarde desta terça-feira (10), um movimento decisivo abalou os corredores da Câmara dos Deputados. O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) um parecer favorável a um polêmico projeto de lei. O texto prevê a concessão de anistia a todos os envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando extremistas inconformados com o resultado das eleições de 2022 depredaram os edifícios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto. No entanto, a análise do projeto foi adiada devido ao início da Ordem do Dia no Plenário.
A proposta de Valadares, que substitui o Projeto de Lei 2858/22 do ex-deputado Major Victor Hugo (GO) e outros seis projetos apensados, é abrangente. Trata-se de uma anistia abrangente para todos aqueles que participaram ou apoiaram tais atos, seja através de doações, apoio logístico, prestação de serviços, ou publicações nas mídias sociais, desde a data do ocorrido até a promulgação da futura lei. Inclusive, a medida pode beneficiar figuras de alto perfil, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF) por incitação desses atos em um vídeo publicado nas redes sociais.
O deputado Rodrigo Valadares defendeu sua proposta, enfatizando que, embora a destruição de patrimônios públicos e de bens históricos e culturais seja lamentável, as prisões realizadas desrespeitaram importantes princípios jurídicos, como a presunção de inocência, a individualização das condutas e o direito ao contraditório. Ele acredita que tais abusos comprometem a justiça e, portanto, justifica a anistia.
De acordo com o parecer de Valadares, a anistia perdoaria crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações de 8 de janeiro de 2023, cancelaria multas aplicadas pela Justiça, manteria os direitos políticos dos envolvidos e revogaria medidas, transitadas em julgado ou não, que limitam a liberdade de expressão em redes sociais e outros meios de comunicação. As medidas se aplicam a todos os atos correlacionados anteriores ou posteriores ao 8 de janeiro.
Além disso, o substitutivo define que a instauração de procedimentos investigatórios relacionados aos atos protegidos pela anistia será considerada abuso de autoridade. Essa cláusula busca proteger os envolvidos de futuras investigações ou sanções baseadas nos eventos especificados.
Reportagem de Murilo Souza com edição de Natalia Doederlein.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












