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Congresso promulga Emenda Constitucional que transforma financiamento de candidaturas negras

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O Congresso Nacional deu um passo significativo nesta quinta-feira (22) com a promulgação da Emenda Constitucional 133, um marco na legislação eleitoral brasileira. Presidida pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a sessão solene ocorreu no Plenário do Senado. A nova emenda estabelece diretrizes inovadoras para o financiamento de candidaturas de pessoas negras, ao mesmo tempo em que oferece alternativas para partidos que não cumpriram cotas raciais em eleições anteriores.

A Emenda Constitucional 133 introduz uma exigência crucial: nas próximas quatro eleições, começando em 2026, os partidos políticos devem direcionar recursos para candidaturas de pretos e pardos, de acordo com as cotas não atingidas em pleitos anteriores, para que possam obter o perdão de multas que seriam impostas por descumprimento dessas cotas. “Não haverá punição desde que os recursos sejam efetivamente investidos em candidaturas de pessoas negras”, destacou Marcos Pereira ao sublinhar que a emenda não objetiva simplesmente perdoar sanções derivadas do não cumprimento de cotas raciais e de gênero.

A partir deste ano, a nova legislação fixa que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário devem ser alocados para candidaturas de pretos e pardos, visando atender melhor aos interesses e estratégias dos partidos nas circunscrições eleitorais. No entanto, esta regra de 30% pode resultar em uma redução no montante anteriormente reservado para esses candidatos, pois antes da emenda, o financiamento deveria ser proporcional ao número de candidaturas negras ou pardas. Assim, se 50% das candidaturas fossem formadas por pretos e pardos, estes deveriam receber 50% dos fundos totais.

Além dessas mudanças, a Emenda Constitucional 133 institui a possibilidade de refinanciamento de dívidas para partidos políticos e suas entidades associadas, incluindo institutos e fundações. Este refinanciamento pode ser extensivo em até 180 meses, com exceção das dívidas previdenciárias que serão limitadas a 60 meses. Importante ressaltar que os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para esse pagamento, mantendo apenas a correção monetária sobre os valores originais e sem a imposição de juros e multas adicionais.

A emenda também amplia o alcance da imunidade tributária para partidos políticos, seus institutos ou fundações, abrangendo todas as sanções tributárias, exceto as previdenciárias. A imunidade inclui a devolução e o recolhimento de valores, bem como as penalidades impostas por órgãos públicos em processos administrativos ou judiciais.

A origem da Emenda Constitucional 133 remonta à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, inicialmente apresentada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e relatada na Câmara pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). A promulgação desta emenda representa um avanço importante no cenário político brasileiro, concorrendo para uma maior equidade racial no processo eleitoral e oferecendo mecanismos para que os partidos regularizem sua situação financeira sem acarretar penalidades onerosas.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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