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Decisão do STF valida saída do Brasil de convenção contra demissão sem justa causa.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (22), a saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa nos países signatários. A decisão foi tomada em Brasília e diz respeito a um decreto emitido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, há 27 anos.

O processo que envolve essa questão tramitava na Corte há quase três décadas e envolveu a análise da constitucionalidade desse decreto presidencial. A maioria dos ministros do STF decidiu manter a validade do mesmo, mesmo considerando que a aplicação da convenção estava suspensa desde 1996.

A polêmica em torno desse caso começou em 1997, quando a Contag e a CUT recorreram ao STF argumentando que a saída do Brasil da convenção deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. A discussão sobre a competência do presidente para tomar essa decisão sem a anuência do Legislativo foi levantada, mas o fato é que essa saída já estava consolidada há muitos anos.

A Convenção 158 da OIT trata especificamente do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e estabelece critérios muito claros para a demissão de funcionários. Dessa forma, a convenção proíbe que questões como raça, cor, sexo e posicionamento político sejam utilizados como justificativa para uma demissão.

Países como Austrália, Espanha, França, Finlândia e outros ratificaram e implementaram essa convenção, que ainda não é realidade em muitos países ao redor do mundo. Portanto, a decisão do STF em validar a saída do Brasil desse acordo internacional, mesmo com algumas ressalvas quanto à atribuição do presidente para tal ato, representa uma posição relevante no cenário das relações de trabalho no país.

Com informações da EBC
Fotos: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo / EBC

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