O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, que foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo estava suspenso desde 2020, quando obteve um placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional, destacando que deixa o trabalhador em estado de fragilidade e vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade associada a esse tipo de contratação. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, alegando que as regras são constitucionais e visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho.
Os pontos principais do contrato intermitente incluem o pagamento por horas ou dias trabalhados, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário proporcionais ao período trabalhado. Além disso, é definido um valor por hora de trabalho que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados na mesma função.
Apesar de ser convocado com pelo menos três dias de antecedência, o empregado durante o período de inatividade pode prestar serviços a outras empresas. Essa modalidade de contrato foi questionada por entidades sindicais que alegam que favorece a precarização da relação de emprego, remunerações abaixo do salário mínimo e impede a organização coletiva dos trabalhadores.
Além do contrato intermitente, o STF também deve discutir o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. Esse decreto está suspenso no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a participação do país na convenção, mesmo após aprovação do Congresso.
Outro tema a ser abordado na sessão é a ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em relação à automação. Essas pautas trabalhistas são relevantes e impactam diretamente o mercado de trabalho e os direitos dos trabalhadores, sendo necessária uma análise cuidadosa e precisa por parte do Supremo Tribunal Federal.
Com informações da EBC
Fotos: © Marcello Casal JrAgência Brasil / EBC