logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Proposta para Criar Núcleos de Atendimento à Mulher Policial é Aprovada na Comissão de Segurança Pública

COMPARTILHE

Comissão Aprova Criação de Núcleos de Atendimento à Mulher Policial no Brasil

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa reforçar o apoio às mulheres que atuam nas forças de segurança. A medida, contemplada no Projeto de Lei 1270/24, de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), foi recomendada pela relatora deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e pretende instituir núcleos de atendimento à mulher policial em todos os órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo maior é combater e prevenir a violência contra as mulheres policiais, tanto no âmbito doméstico quanto no local de trabalho.

Dayany Bittencourt sublinhou a gravidade do problema da violência, que também afeta as mulheres que desempenham papéis nas forças de segurança. De acordo com a relatora, os novos centros previstos no projeto se constituirão como espaços seguros, onde as policiais poderão buscar assistência sem medo de retaliações ou julgamentos. "Esse suporte é essencial para que as vítimas possam romper o ciclo de violência e buscar soluções para suas situações", destacou ela.

Os núcleos de atendimento serão estabelecidos em diversos órgãos, tais como: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, órgãos do sistema penitenciário, Institutos oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação. Além disso, também estarão presentes na Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou congêneres, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad), agentes de trânsito, Guarda Portuária e Polícias Legislativas Estaduais e Federais.

Cada núcleo será composto por cinco servidores do próprio órgão, preferencialmente mulheres, e permitirá que os pedidos de atendimento sejam feitos de maneira sigilosa, utilizando qualquer meio de comunicação disponível. As mulheres policial vítimas de violência terão acesso a acompanhamento psicológico e assistência jurídica, com a aplicação da Lei Maria da Penha.

A proposição define de maneira abrangente o que constitui violência doméstica e no trabalho contra a mulher policial, contemplando ações ou omissões que resultem em morte, lesão, adoecimento, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de danos morais e patrimoniais. No contexto de trabalho, a violência pode incluir assédio moral ou sexual por parte de superiores hierárquicos ou colegas de mesmo nível.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, que ampliou as categorias de segurança contempladas e ajustou definições de violência contra a mulher policial em consonância com o Código Penal. O texto também alinhou o conceito de família ao presente na Constituição, incluindo a união estável e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes como entidades familiares.

O projeto segue agora para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade