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Aprovado projeto que restringe benefícios sociais para invasores de terras: entenda as novas regras

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um importante passo nesta segunda-feira ao aprovar um projeto de lei que endurece as regras para o acesso a programas sociais por pessoas envolvidas em invasões de terras ou prédios públicos. A medida abrange tanto a participação direta quanto indireta nessas invasões.

De acordo com o texto aprovado, essas pessoas serão excluídas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e não poderão participar de licitações públicas, receber incentivos fiscais como descontos em impostos, ou benefícios creditícios, como o acesso facilitado a financiamentos. As sanções estarão em vigor por dois anos após a desocupação do imóvel invadido. Além disso, benefícios de transferência de renda, como o conhecido Bolsa Família, serão suspensos até que a desocupação seja total.

A nova legislação também estipula que entidades que de alguma forma facilitarem essas invasões ficarão impedidas de contratar com o poder público em todas as esferas federativas: União, estados e municípios.

A relatora do projeto, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), ressaltou a importância das medidas, as quais, segundo ela, aprimoram a Lei da Reforma Agrária em vigor desde 1993. Em seus comentários, a parlamentar defendeu a aprovação do substitutivo do Projeto de Lei 1373/23, de autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que agrega também sugestões de outros projetos sobre o mesmo tema. Para Ana Paula Leão, as propostas fortalecem a legalidade constitucional e garantem o acesso legítimo e eficiente à terra, além de promoverem a utilização adequada de recursos públicos.

O texto proposto por Ana Paula Leão tem semelhanças com outro projeto já aprovado pela Câmara em maio deste ano, o PL 709/23, que ainda está aguardando votação no Senado. No entanto, Leão introduziu algumas mudanças importantes. Por exemplo, o prazo de proibição de acesso ao PNRA e aos subsídios do governo foi reduzido de oito para dois anos.

Entre outros pontos, o substitutivo define prazos máximos para a emissão de títulos de propriedade provisórios e definitivos para os assentados da reforma agrária: dez anos para a titulação provisória e cinco anos para a definitiva, contados a partir da provisória. Além disso, estabelece um prazo máximo de 30 dias para que ocupantes irregulares desocupem áreas após notificação, e exige que o processo de seleção dos beneficiários do PNRA ocorra através de uma plataforma digital do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), antecedido por uma fase de pré-cadastramento para identificar a demanda real.

Com a aprovação pela Comissão de Agricultura, o projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, em todas as suas etapas legislativas.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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