Em sessão recente, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que visa garantir maior acessibilidade nos edifícios, com foco na implementação de fraldários adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, atendendo tanto homens quanto mulheres. Essa iniciativa é um avanço na Lei da Acessibilidade, que atualmente impõe requisitos de acessibilidade em estacionamentos, acessos e banheiros em edifícios públicos ou privados utilizados coletivamente.
A proposta aprovada apresentava-se como um substitutivo elaborado pela relatora da comissão, deputada Lêda Borges (PSDB-GO). Este substitutivo consolidou as ideias do Projeto de Lei 9448/17, originalmente apresentado pela ex-deputada Mariana Carvalho (RO), e do PL 4059/23, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). De acordo com Lêda Borges, essa proposição reduz as lacunas presentes na legislação brasileira, que até então não contemplava explicitamente a presença de fraldários acessíveis em edifícios para ambos os sexos.
A deputada sublinhou que a inclusão dessa medida é um importante passo para a promoção da igualdade de gênero e a integração de pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida urbana. “A promoção da igualdade entre homem e mulher, bem como a inclusão de pessoas com deficiência, beneficia diretamente esses grupos e contribui para o crescimento econômico, a diversidade cultural e a coesão social. A acessibilidade e inclusão nas cidades promovem um ambiente urbano mais acolhedor e adaptado a todos, refletindo positivamente na qualidade de vida e no bem-estar da população”, afirmou Lêda Borges.
A nova legislação estipula que os estabelecimentos públicos e privados em funcionamento terão um prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para instalar os fraldários acessíveis. Em relação às penalidades para o descumprimento da medida, Borges enfatizou que a legislação brasileira já dispõe de exigências e sanções suficientes sobre acessibilidade em edificações.
O projeto está em tramitação conclusiva e ainda passará pelo crivo das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa obter a aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Se aprovada, essa medida representará um marco significativo na construção de um ambiente urbano mais inclusivo e acessível para todos os cidadãos brasileiros.
Com esta medida, o Brasil avança na implementação de políticas públicas que buscam assegurar igualdade de oportunidades e acessibilidade para todos, refletindo o compromisso do país com uma sociedade mais justa e equitativa.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












