A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no estado. A medida, que foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, tem gerado debate acalorado sobre a competência para aprovação de novos modelos educacionais.
De acordo com as entidades contrárias à lei estadual 16.128/2024, que permite ao governo instituir escolas cívico-militares, essa legislação vai além das atribuições legais dos policiais militares e fere os princípios da liberdade de ensino e do livre aprendizado. No entanto, a AGU argumenta que somente o Congresso Nacional possui a competência para aprovar novos modelos educacionais. Além disso, a entidade destaca que a lei gaúcha não está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Segundo a AGU, a Constituição Federal não delega aos estados federados a competência legislativa para instituir modelos educacionais diferentes daqueles definidos pela Lei nº 9.394/1996. Portanto, o órgão alega que a criação de escolas cívico-militares da forma prevista na legislação em questão não possui fundamento constitucional. O processo está nas mãos do ministro Dias Toffoli, que ainda não definiu um prazo para o julgamento.
Essa decisão da AGU e a disputa em torno da constitucionalidade das escolas cívico-militares refletem um embate mais amplo sobre a autonomia dos estados na definição de políticas educacionais e a necessidade de respeitar os princípios fundamentais estabelecidos na legislação nacional. A questão permanece em aberto, aguardando uma definição do STF sobre o assunto.
Com informações da EBC
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