Em uma importante sessão realizada na terça-feira, dia 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que traça as diretrizes para a gestão e fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A sessão continuará na quarta-feira, dia 14, com a análise dos destaques apresentados pelos partidos, visando possíveis alterações em trechos do projeto.
Sob a relatoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o texto é uma peça chave na segunda fase da regulamentação da tão debatida reforma tributária. Uma das inovações introduzidas em comparação ao projeto original, proposto pelo Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários de tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) na abrangência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O IBS, que substituirá os atuais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este comitê contará com representantes de todos os entes federados – estados, Distrito Federal e municípios – e será responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de elaborar a metodologia de cálculo das alíquotas e outras funções essenciais.
O Conselho Superior, a instância máxima do CG-IBS, será instituído 120 dias após a sanção da nova lei complementar, composto por 54 membros remunerados: 27 indicados por governos estaduais e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios. A presidência e as vice-presidências do conselho terão um mandato de dois anos, com alternância entre representantes estaduais e municipais, e vedação para reeleição.
Em termos de equidade de gênero, o deputado Benevides Filho garantiu que 30% das vagas ocupadas em cargos de auditoria interna, diretoria executiva e outras instâncias administrativas sejam destinadas a mulheres.
Outro ponto significativo do projeto diz respeito à possibilidade de acordos para quitação de débitos fiscais após decisão administrativa favorável ao Fisco, votada com desempate pelo presidente do colegiado. Nesse caso, o contribuinte terá 90 dias para negociar o pagamento em até 12 parcelas mensais, com exclusão dos juros de mora até então.
O projeto também insere sanções por crime de responsabilidade para o presidente do CG-IBS em situações como a ausência de prestação de contas aos legislativos dos membros titulares do conselho superior dentro do prazo de 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos, e a falta de resposta a solicitações de informações pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
No que se refere ao ITCMD, a proposta inova ao aplicar o imposto sobre planos de previdência PGBL e VGBL. A cobrança, no entanto, não incidirá sobre aportes ao VGBL com mais de cinco anos de contribuição, tampouco sobre parcelas de seguros de vida clássicos em produtos mistos.
A responsabilidade pelo pagamento do imposto será das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária transferida aos beneficiários, que deverão detalhar as transmissões de valores das previdências privadas nos casos de mortes ou donações. Em algumas situações societárias, a alíquota poderá ser reduzida a 1/3 do máximo praticado no respectivo estado ou DF, conforme prevê o texto.
Esta iniciativa pretende promover uma maior justiça tributária, reforçando a importância da adequada fiscalização e transparência na gestão dos tributos, com reflexos significativos nas finanças federativas do país.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












