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Mudanças nas regras eleitorais: TSE endurece combate a fake news e deepfakes

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As eleições municipais deste ano, agendadas para o dia 6 de outubro, trarão significativas mudanças nas regras eleitorais, especialmente em relação à disseminação de notícias falsas e candidaturas fictícias. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções com sanções mais severas, que podem resultar na cassação do mandato dos candidatos infratores. Ademais, os eleitores também poderão ser responsabilizados.

Uma das principais inovações é a proibição total das deepfakes – vídeos ou áudios criados por inteligência artificial que simulam situações reais. A utilização de inteligência artificial em chatbots, que desempenham conversas por mensagens ou voz como se fossem seres humanos, também está vetada quando usados para se passar por candidatos. Caso a inteligência artificial seja incorporada em qualquer peça de propaganda eleitoral, essa informação deverá ser claramente comunicada ao público.

A responsabilidade por disseminar conteúdo falso será estendida a quem compartilha tais informações, sendo passível de multas. Empresas de plataformas digitais que não removerem conteúdos falsos, assim que notificados, também enfrentarão penalidades.

O advogado e doutor em direito eleitoral, Erick Pereira, destacou as mudanças: “Agora, haverá uma responsabilidade para quem compartilhar notícias falsas, produzidas por inteligências artificiais para injuriar, caluniar, difamar ou divulgar fatos inverídicos, algo que não existia em eleições anteriores.”

Outra área onde o TSE implementou maior rigor é nas pesquisas eleitorais. Os institutos de pesquisa deverão submeter relatórios mais detalhados sobre seus levantamentos, buscando uma maior transparência. “O eleitor brasileiro, culturalmente, tende a ser muito influenciado por pesquisas eleitorais. Portanto, é necessário um maior rigor e cuidado na divulgação dessas informações. O TSE instituiu um controle mais estrito,” comentou Erick Pereira.

Além disso, o TSE aumentou a fiscalização para evitar fraudes nas candidaturas de mulheres e negros. A legislação determina que 30% das candidaturas sejam destinadas às mulheres. Quanto às candidaturas de negros, não há um percentual mínimo, mas a distribuição dos recursos do fundo eleitoral pelos partidos deve ser proporcional, assegurando que candidatos negros não recebam menos financiamento que seus colegas brancos.

As penalidades para o descumprimento dessas regras são severas e podem culminar na cassação de toda a chapa do partido infrator. Erick Pereira adverte: “A inobservância dessas normas resultará na cassação integral da chapa. O maior fiscal será o próprio integrante da chapa, ou seja, o próprio candidato, para garantir a participação de mulheres e negros. Caso contrário, ocorrerá a cassação de toda a nominata que tentarem fraudar essas cotas.”

O advogado também ressaltou a disposição do TSE em punir aqueles que desobedecem essas normativas. “O TSE tem demonstrado total disposição em proceder com cassações contra aqueles que descumprirem as cotas previstas nas normas.”

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), e o texto agora aguarda votação no Senado Federal.

Essas mudanças representam um esforço significativo para assegurar uma maior integridade e transparência no processo eleitoral, reforçando a confiança do eleitor no sistema democrático do país.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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