Mudanças Propostas pelo Projeto de Lei 1118/24 em Debate na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1118/24, apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), introduz significativas mudanças no sistema legal brasileiro, especificamente no Código de Processo Penal (CPP) e no Código Penal. A medida permite a realização de busca domiciliar e revista pessoal sem a necessidade de mandado judicial ou consentimento do morador, em determinadas circunstâncias.
De acordo com o texto do projeto, policiais ou juízes poderão justificar a busca domiciliar se presenciarem eventos como fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. Além disso, a busca pode ser realizada se a pessoa estiver acompanhada de outras pessoas envolvidas em práticas criminosas. Durante a busca, qualquer papel, objeto ou arma que demonstre a prática de um crime permitirá a prisão em flagrante do suspeito, e tais itens serão apreendidos.
A proposta estende a permissão de revista pessoal aos mesmos motivos que justificam a busca domiciliar. Excepcionalmente, a presença de uma pessoa em locais conhecidos pela prática de crimes justifica tal revista, podendo ser executada durante a busca domiciliar, independente de mandado.
General Pazuello argumenta que o projeto visa a clarificar as normas processuais para evitar dúvidas, omissões e interpretações conflitantes que podem surgir nos tribunais. "A proposta busca prevenir que divergências interpretativas resultem em nulidades de processos, levando à libertação indevida de presos perigosos," justifica o parlamentar.
Outro ponto relevante do projeto é a introdução do sistema de reconhecimento facial por inteligência artificial como prova em inquéritos policiais e processos judiciais. Em caso de irregularidades no sistema, o reconhecimento presencial do suspeito será requerido. Não obstante, o reconhecimento facial pode ser admitido como indício, desde que complementado por outros elementos que sustentem a suspeita.
O projeto também apresenta uma mudança significativa no direito de recurso policial. Pela proposta, a polícia poderá recorrer de decisões judiciais que indeferirem pedidos de prisão preventiva, concederem liberdade provisória ou relaxarem prisões em flagrante, entre outros pontos, em até 15 dias após o prazo de recurso do Ministério Público. Atualmente, o CPP não prevê essa possibilidade de recurso por parte da polícia.
A próxima fase da tramitação do Projeto de Lei 1118/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o texto seguirá para o Senado.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












