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Projeto de Lei proíbe busca por nome ou CPF em processos trabalhistas e protege trabalhadores de “listas sujas”

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O Projeto de Lei 1016/2024, liderado pelo deputado Felipe Saliba (PRD-MG), foi apresentado como um marco significativo na regulamentação do acesso público a processos trabalhistas no Brasil. De acordo com o texto do projeto, as consultas aos processos trabalhistas deverão ser restritas ao número do processo, nomes dos advogados e ao registro do processo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um ponto crucial do PL é a proibição de buscas utilizando nome ou CPF das partes envolvidas no processo, algo que visa impedir situações discriminatórias.

Desde 2010, a Justiça brasileira tem trabalhado ativamente para evitar buscas genéricas que incluam nome ou CPF dos indivíduos, uma prática que tem potencial de originar as controversas “listas sujas”. Essas listas geram um estigma negativo sobre trabalhadores que buscaram a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos, criando um ambiente de medo e insegurança entre os candidatos a vagas no mercado de trabalho. O risco é que essas listas tornem os profissionais mais temerosos de exercer seus direitos constitucionais e legais ao longo de suas carreiras.

O deputado Saliba critica duramente esse cenário, alertando que tais mecanismos de busca genéricos podem servir como ferramentas de coerção, silenciando os trabalhadores que, por medo de represálias futuras, hesitam em acionar o Judiciário para garantir seus direitos. O projeto, segundo Saliba, eleva à lei as proteções já existentes em atos infralegais, reforçando que a divulgação de dados processuais só deve ocorrer mediante autorização específica das partes envolvidas.

As penalidades estabelecidas pelo PL são rigorosas, prevendo desde advertências até a suspensão das atividades da entidade infratora em casos de reincidência. Além disso, a proposta estipula multas de até 2% do faturamento da empresa, com um teto de R$ 50 milhões por infração, uma quantia significativa que visa desencorajar infrações às novas regras.

O projeto bebe da fonte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma legislação fundamental na luta contra violações à privacidade e dignidade humana por meio de bancos de dados. Saliba explica que “as sanções são inspiradas na LGPD”, com a intenção de combater atentados à privacidade e dignidade dos trabalhadores.

A tramitação do Projeto de Lei 1016/2024 ainda tem um caminho a percorrer. Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nas comissões, o projeto seguirá para votação no Senado antes de ser sancionado e tornar-se lei.

Sem dúvida, a iniciativa representa um passo importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores, buscando equilibrar a transparência processual com o respeito à privacidade e dignidade dos indivíduos envolvidos em litígios trabalhistas.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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