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Direito de Visita: Crianças e Adolescentes Poderão Ver Pais Internados em Hospitais

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Na manhã desta segunda-feira, 5 de agosto de 2024, uma significativa evolução no direito à visitação hospitalar de crianças e adolescentes foi oficializada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Através da sanção da Lei 14.950/24, publicada no Diário Oficial da União, fica garantido o direito de jovens visitarem seus pais internados em unidades de saúde, como hospitais e clínicas em todo o país.

Esta nova lei terá um período de adaptação de 180 dias para que as instituições de saúde implementem as mudanças necessárias aos seus procedimentos. A legislação altera o já existente Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que até então não abordava de forma específica a questão da visitação hospitalar por crianças e adolescentes. A partir de agora, a presença destes jovens em ambientes hospitalares será regulada por critérios médicos definidos em regulamento próprio, ainda a ser detalhado e publicado.

A origem desta inovadora norma está no Projeto de Lei 9990/18, proposto pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O projeto recebeu parecer favorável da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, vindo a se tornar a Lei 14.950/24 após a sanção presidencial.

Em suas redes sociais, a deputada Carmen Zanotto expressou sua convicção de que a possibilidade das crianças e adolescentes visitarem seus pais internados vai contribuir significativamente para a humanização do atendimento médico e para a melhora na recuperação dos pacientes. “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente”, declarou a deputada.

Esta mudança legislativa marca um avanço importante no que diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, melhorando o suporte emocional e psicológico aos pacientes internados através do contato direto com seus familiares mais jovens. A expectativa agora se volta para a criação e implementação dos critérios médicos que regularão estas visitas, garantindo assim que tanto a saúde dos pacientes quanto as necessidades emocionais dos jovens visitantes sejam respeitadas.

A publicação da lei é um passo concreto em direção à humanização do atendimento nas unidades de saúde, refletindo um olhar mais atento às dinâmicas familiares e aos impactos emocionais da hospitalização. Uma vez em vigor, esta lei representa um avanço na política de saúde e assistência social, prometendo um futuro onde o tratamento médico possa ser conduzido de maneira mais empática e conectada às necessidades humanas.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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