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Benefício fiscal para farelo e óleo de milho promete aquecer mercado de rações

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Suspensão de Tributos em Rações à Base de Milho Impulsiona Setor Agropecuário

A partir do dia 1º de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.943/24, que promove um significativo incentivo fiscal ao setor agropecuário ao suspender a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o farelo e o óleo de milho. Essa medida, que já era aplicada à soja, agora se estende a esses derivados do milho, visando fortalecer a competitividade do setor de rações no Brasil.

A origem dessa nova norma remonta ao Projeto de Lei 1548/22, que teve início no Senado Federal. Durante sua tramitação pela Câmara dos Deputados, o texto recebeu um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR), sendo aprovado em abril. Segundo Souza, a medida é fundamental dada a posição do Brasil como maior exportador de proteína animal do mundo. "A indústria do milho permitiu o surgimento de uma nova fonte de proteína vegetal, essencial na alimentação de suínos, aves e bovinos em confinamento", afirmou o parlamentar durante a sessão de votação.

No Senado, a proposição foi conduzida pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-Ministra da Agricultura, que ocupou o cargo entre 2019 e 2022. Cristina destacou que a renúncia fiscal será compensada por benefícios econômicos mais amplos, incluindo a geração de emprego e renda. "A isenção do PIS/Pasep e da Cofins sobre o farelo e óleo de milho representa um passo estratégico para o setor agropecuário, que poderá reduzir custos e investir mais em tecnologia e melhorias na produção", explicou a senadora.

Os efeitos positivos da nova legislação são esperados não apenas no equilíbrio do mercado interno de rações, mas também na consolidação do Brasil como líder global em exportação de proteína animal. A inclusão do milho como ingrediente isento de tributos em rações, somada à competitividade da soja, fortalece a matriz produtiva do agronegócio brasileiro, que se apoia fortemente na exportação.

O governo de Mato Grosso do Sul, um dos estados mais representativos do agronegócio nacional, já manifestou apoio à medida, considerando-a essencial para o desenvolvimento sustentável do setor. A expectativa é que, a médio e longo prazo, os agricultores e pecuaristas possam ver uma redução significativa nos custos de produção, impulsionando ainda mais a economia local e nacional.

Em resumo, a Lei 14.943/24 não apenas alivia a carga tributária sobre os insumos à base de milho, mas inaugura uma nova fase de potencialização do agronegócio no Brasil, um setor que continua a ser um dos pilares da economia do país. A iniciativa reforça a necessidade contínua de políticas públicas que incentivem a produtividade e a inovação, alavancando o crescimento sustentável e a competitividade global do agronegócio brasileiro.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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