Em uma iniciativa inovadora, o Projeto de Lei 198/24, encabeçado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), determina a continuidade dos processos de divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. De acordo com a proposta, introduzida na Câmara dos Deputados, a morte de um dos cônjuges durante a tramitação da ação não resultará automaticamente na extinção do processo, permitindo que os herdeiros possam assumir a demanda.
Esse projeto visa corrigir injustiças que podem ocorrer em casos específicos, como o relatado pela deputada Carneiro, em que uma mulher, vítima de violência doméstica, decide pedir o divórcio e falece em um acidente antes que a ação seja concluída. Se o juiz não decidir pelo divórcio post mortem, o cônjuge agressor poderia se beneficiar da morte, herdando bens e direitos previdenciários que, de outra forma, não lhe seriam devidos.
"A continuidade do processo de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável após o falecimento é essencial para honrar a vontade do falecido e para impedir que o cônjuge sobrevivente se aproveite de direitos sucessórios e benefícios previdenciários injustamente", argumenta a deputada Laura Carneiro.
Este projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, ainda precisará passar pelas votações das duas Casas Legislativas – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal – antes de ser sancionado e transformado em lei.
Com essa proposta, pretende-se garantir maior proteção aos direitos das vítimas de relações abusivas, assegurando que o desejo de rompimento do vínculo conjugal seja respeitado mesmo após o falecimento. Essa medida pode oferecer um significativo avanço no que tange à justiça social e à proteção dos direitos humanos, impedindo que agressores se beneficiem de circunstâncias desfavoráveis à vítima.
Assim que apreciado pela CCJC, a expectativa é que o projeto receba a devida atenção dos parlamentares, diante de sua relevância e impacto para muitas famílias brasileiras que enfrentam situações semelhantes. O desdobramento desse projeto poderá se tornar um marco na legislação brasileira, reforçando a tutela de direitos individuais mesmo após a morte.
Este é um desenvolvimento importante para aqueles que buscam justiça e uma sociedade mais equitativa, na qual o pacto conjugal e os direitos dele decorrentes sejam tratados com o devido respeito e equidade, garantindo que a vontade dos falecidos seja devidamente cumprida e protegida.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados













