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Projeto de Lei 6184/23: Iniciativa de Luisa Canziani busca modernizar recursos para Ifes e ICTs

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Em 23 de julho de 2024, às 10h53, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) lançou um ambicioso Projeto de Lei, o 6184/23, que visa permitir um uso mais amplo dos recursos obtidos por instituições federais de ensino superior (Ifes) e instituições científicas e tecnológicas (ICTs). O projeto propõe que até 15% dos recursos gerados por esses projetos possam ser direcionados para o custeio de despesas, incluindo o pagamento de funcionários das fundações de apoio contratadas. Essa proposta representa uma atualização significativa na Lei das Ifes, de 1994.

Uma das principais inovações do projeto é a possibilidade de firmar convênios e contratos sem a necessidade de licitação para a aquisição de insumos de saúde, como medicamentos, equipamentos médicos e materiais hospitalares, desde que esses insumos sejam produzidos por fundações públicas. Até agora, a legislação permitia a dispensa de licitação somente para a contratação de entidades de ensino, pesquisa e extensão ou para programas de reintegração social de presos.

Outro ponto crucial do projeto é a permissão para que as fundações de apoio recebam diretamente os recursos de projetos de pesquisa, bypassando a necessidade de intermediação pela Conta Única do Tesouro. Além disso, prevê-se uma flexibilização no prazo de renovação do credenciamento dessas fundações junto ao Ministério da Educação, que atualmente é de até cinco anos.

A deputada Luisa Canziani enfatiza a necessidade de modernizar a legislação para incorporar a nova Lei de Licitações, permitindo despesas administrativas nas parcerias e aprimorando a eficiência dos convênios firmados por essas instituições. A proposta também busca aumentar a transparência na gestão dos recursos, exigindo a divulgação detalhada da relação de bolsistas, dos bens adquiridos, do demonstrativo de execução de receita e despesa e de outros documentos pertinentes.

Ainda dentro das medidas de transparência, o projeto obriga a publicação do estatuto e da relação dos dirigentes das fundações de apoio à pesquisa que firmarem convênios. As fundações de apoio terão a obrigação de restituir à instituição apoiada qualquer saldo de recursos não utilizados em até 30 dias após a conclusão do projeto, salvo se tais recursos forem realocados para novos projetos da mesma instituição.

O trâmite legislativo para essa proposta será conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Esta proposta é um marco na tentativa de aumentar a eficiência e a transparência no uso de recursos públicos para avanços educacionais e científicos, e promete ser um ponto de inflexão na gestão das instituições federais de ensino superior e de pesquisa no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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