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O Projeto de Lei 931/24 e a figura do juiz de garantias: conheça os detalhes

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Projeto de Lei 931/24 Introduz Juiz de Garantias para Tribunais Superiores

Em um movimento que promete reformular significativamente o sistema judiciário brasileiro, o Projeto de Lei 931/24 propõe a implementação do juiz de garantias para processos iniciados em tribunais de todas as esferas, incluindo as mais altas cortes do país: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Esta prática, até então, era exclusiva da primeira instância do Judiciário.

O juiz de garantias desempenha um papel crucial ao supervisionar atos processuais iniciais, como prisões cautelares, buscas e apreensões, sequestro de bens e escutas telefônicas, sem se envolver no julgamento de mérito sobre a culpa ou inocência do réu, tarefa esta destinada a outro magistrado em fase posterior do processo. Deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF) são os autores da proposta e argumentam que o modelo do juiz de garantias, avaliado pelo STF em 2023, deve ser incorporado a todas as esferas judiciais para garantir imparcialidade e justiça. "Supremo não é sinônimo de absoluto", destacam os parlamentares, citando o ex-ministro Marco Aurélio.

Uma das principais inovações do projeto é a proibição de aceleração de investigações e processos de indivíduos desprovidos de foro privilegiado em comparação com aqueles que possuem tal proteção, dentro de um mesmo inquérito. Quando o mandato ou condição que garante o foro privilegiado chega ao fim, o processo deve ser encaminhado a instâncias inferiores, independentemente da fase processual.

O projeto também enfatiza a digitalização dos processos criminais, especialmente daqueles com competência originária nos tribunais. A proposta assegura que a tramitação ocorra eletronicamente, inclusive para processos sigilosos, e enfatiza a disponibilidade do habeas corpus em resposta a qualquer ato de desembargador ou ministro.

Para garantir celeridade nas investigações, a proposta impõe um prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para a instrução criminal quando o réu estiver preso ou submetido a medidas restritivas de liberdade. O descumprimento desse prazo pode resultar na libertação do réu como forma de evitar abuso de autoridade. Ademais, o projeto determina que os órgãos têm um prazo de 10 dias para se adequarem às novas normas, abrangendo todos os processos em andamento.

Os autores da proposta também criticam a existência de inquéritos genéricos nas Cortes Superiores, mencionando o inquérito das fake news (4.781), iniciado em 2019, que continua ativo, segundo eles, de maneira abusiva e subvertendo o processo penal. Eles questionam a prática do STF de iniciar novos processos por meio de petições internas, que podem restringir o acesso dos investigados às acusações completas.

O Projeto de Lei 931/24 agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pelas aprovações da Câmara dos Deputados e do Senado, um processo que promete gerar intensos debates no cenário político e jurídico brasileiro.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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