O setor de streaming no Brasil pode estar prestes a vivenciar mudanças significativas com a proposta do Projeto de Lei 2331/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O projeto visa regulamentar os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas desse setor a contribuir para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Condecine é um tributo cuja finalidade é fomentar a indústria cinematográfica e audiovisual brasileira, canalizando recursos para o desenvolvimento de produções nacionais.
Os serviços de VoD englobam diversas modalidades, como populares plataformas de streaming — exemplificadas pela Netflix — e também serviços de aluguel ou venda de conteúdos específicos, como a loja de filmes do YouTube. O projeto de lei propõe alíquotas progressivas para o recolhimento da Condecine, distribuídas da seguinte forma:
– Empresas com faturamento superior a R$ 96 milhões por ano estarão sujeitas a uma alíquota de 3%;
– Empresas cujo faturamento anual está entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões pagarão uma alíquota de 1,5%;
– Serviços com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões terão alíquota zerada;
– Caso 50% do catálogo de conteúdo seja nacional, a alíquota será reduzida pela metade.
Para efetuar o cálculo do imposto, as empresas deverão separar os ganhos provenientes dos serviços de streaming das receitas obtidas através de outros meios, como publicidade e conteúdos esportivos. Certos serviços estarão isentos da Condecine, incluindo conteúdos jornalísticos e audiovisuais educacionais sob demanda.
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta modifica a Medida Provisória 2228/01 — que criou a Agência Nacional do Cinema (Ancine) — e a Lei da TV Paga. O projeto impõe aos serviços de VoD os princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação, além de valorizar a diversidade cultural e as fontes de informação e produção, com ênfase no conteúdo audiovisual brasileiro.
Entre as principais medidas estipuladas estão:
– A exigência de que os serviços de streaming mantenham uma quantidade mínima de conteúdos audiovisuais brasileiros em seus catálogos, proporcionalmente ao tamanho do catálogo total;
– Por exemplo, plataformas com dois mil produtos deverão incluir pelo menos 100 títulos brasileiros;
– As plataformas também serão obrigadas a apresentar relatórios de faturamento e listas detalhadas dos conteúdos brasileiros à Ancine;
– Os fabricantes de equipamentos de televisão precisam evitar práticas que prejudiquem a concorrência na oferta de conteúdos em seus sistemas operacionais;
– Em casos de descumprimento, os provedores de serviço de VoD poderão enfrentar advertências e multas, inclusive diárias, a serem determinadas pela Ancine.
O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; Comunicação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se houver alterações no texto, ele retornará ao Senado para uma nova votação. Caso contrário, seguirá para sanção presidencial.
Paralelamente, outra proposta com o objetivo de regulamentar o VoD está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 8889/17, que já está pronto para ser analisado em plenário. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um parecer preliminar, cuja votação ainda depende de um acordo entre os partidos.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados