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Carro adaptado: novas regras na reforma tributária impactam pessoas com deficiência

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Uma nova proposta de legislação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que visa regulamentar a reforma tributária, traz mudanças significativas para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Atualmente, este grupo tem direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, a nova legislação impõe restrições ao acesso à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

O texto proposto mantém as condições de deficiência física, auditiva e visual conforme o decreto vigente, mas restringe a abrangência deste direito ao excluir deficiências físicas que não comprometam a capacidade locomotora da pessoa. Adicionalmente, apenas as deficiências que comprometem a segurança ao dirigir e provocam incapacidade total ou parcial de condução serão elegíveis para a isenção de IBS e CBS.

Um ponto de destaque é a exclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1 (suporte leve) dos benefícios, diferentemente das normas atuais que não fazem distinção entre os níveis de suporte, já que a avaliação de capacidade não se atém a esses níveis.

Outro aspecto importante do PLP 68/24 é a elevação do teto do valor dos veículos elegíveis para isenção, que passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação. No entanto, taxistas permanecem sob as mesmas regras vigentes para isenção de IPI e IOF.

No âmbito automotivo em geral, o projeto adota diretrizes do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), incentivando a produção de carros híbridos. O Mover, estabelecido pela Lei 14.902/24, prioriza créditos presumidos de CBS para veículos híbridos produzidos nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste até 31 de dezembro de 2032. Novas fábricas poderão se habilitar ao programa até 2025, e aquelas que iniciarem a produção de híbridos até 2028 receberão incentivos adicionais.

Projetos aprovados conforme a Lei 9.440/97 terão benefícios decrescentes, começando em 11,6% nos primeiros 12 meses e caindo gradualmente até 8,7% no quinto ano. Os benefícios subsequentes serão reduzidos em 20% ao ano de 2029 a 2032. Já aqueles com amparo na Lei 9.826/99 utilizarão uma fórmula que multiplica as vendas por um coeficiente de eficiência, com redução progressiva até 2032. Os créditos serão exclusivamente para compensar a CBS e outros tributos federais do estabelecimento aprovado.

Além disso, até 31 de dezembro de 2026, o projeto prorroga benefícios de IPI das leis mencionadas, mantendo as condições de 2025.

Em relação ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a CBS será reduzida a zero para instituições de ensino superior participantes, proporcionalmente à ocupação das bolsas de estudo pelas faculdades.

Nas compras governamentais, será instituído um redutor para as alíquotas de IBS e CBS de 2027 a 2033, com a arrecadação integral dos tributos destinados ao ente comprador por meio de ajustes contábeis.

Em contratos com a administração pública, a reforma tributária permitirá reavaliações para manter o equilíbrio econômico-financeiro, considerando a não cumulatividade dos novos tributos. Se constatada uma redução da carga tributária, a administração pública deverá ajustar os contratos de ofício, enquanto as contratadas poderão solicitar reequilíbrio sempre que houver desequilíbrio comprovado. Este reequilíbrio pode ser realizado por meio de ajuste de tarifas, compensações financeiras, ajustes de prazos ou outros métodos acordados.

Estas mudanças, aprovadas pela Câmara, representam um esforço significativo para reajustar a tributação no setor automotivo e promover uma maior eficiência fiscal nas compras governamentais e nas relações contratuais com a administração pública.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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