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Reajuste de plano de saúde limitado a 6,91% para modalidade individual, define ANS.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste anual máximo de 6,91% para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. Essa medida afeta cerca de 8 milhões de beneficiários que possuem esse tipo de plano, representando 15,6% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil.

Diferentemente dos planos individuais, os contratos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas – não estão sujeitos ao limite estabelecido pela ANS e têm reajustes determinados pelas próprias operadoras. O índice de 6,91% foi aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS após apreciação do Ministério da Fazenda e é considerado um teto, possibilitando que as operadoras apliquem reajustes menores, mas não superiores a esse percentual.

A metodologia adotada pela ANS para estabelecer o limite de reajuste leva em conta o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que considera a inflação oficial do país descontando o subitem plano de saúde. Essa abordagem visa manter o equilíbrio econômico dos contratos, levando em consideração fatores como a frequência de uso do plano, custos dos serviços médicos e insumos, inclusão de novos procedimentos obrigatórios, faixa etária dos beneficiários e ganhos de eficiência das operadoras.

O índice de 6,91% representa uma redução em relação aos anos anteriores, como 2023 e 2022, que registraram reajustes de 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, devido à pandemia, houve uma diminuição de 8,19% nos reajustes. As operadoras poderão aplicar os reajustes no mês de aniversário do contrato, com cobranças retroativas limitadas a dois meses. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) reconhece os esforços das operadoras na gestão dos planos de saúde, porém ressalta que o índice, em muitos casos, não reflete a realidade das despesas assistenciais.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) tem solicitado a regulação dos planos coletivos, que representam mais de 80% dos beneficiários e estão sujeitos a reajustes muito superiores aos planos individuais. O Idec destaca a necessidade de debater a regulação dos planos coletivos, que permitem cancelamento unilateral pelos operadoras, além de reajustes abusivos. O assunto também está em discussão no Congresso Nacional, com propostas de alteração na Lei dos Planos de Saúde.

Portanto, o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares é limitado a 6,91% para o próximo período anual, visando equilibrar as despesas assistenciais e garantir a proteção dos consumidores. A questão dos planos coletivos também vem sendo debatida, buscando soluções para os reajustes abusivos e o cancelamento unilateral dos contratos.

Com informações da EBC
Fotos: © Marcelo Camargo/Agência Brasil / EBC

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