O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (31), o julgamento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal como procedimento de interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação. A decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma no início deste mês.
No plenário virtual, a Corte iniciou a análise sobre a legalidade da liminar concedida pelo ministro, que ainda aguarda referendo. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o andamento do julgamento, que ainda não tem data para ser retomado.
Apesar da suspensão, a resolução do CFM continua derrubada e a assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de estupro permanece permitida. Até o momento, o placar de votação está empatado em 1 a 1. Enquanto o ministro Alexandre de Moraes votou para manter sua liminar derrubando a norma, o ministro André Mendonça decidiu validar a resolução do CFM.
Mendonça argumentou que o CFM tem competência legal para estabelecer protocolos médicos e questionou a legitimidade do Poder Judiciário para definir as condições em que o aborto deve ser permitido e como deve ser realizado.
A ação que motivou a decisão de Moraes foi protocolada pelo PSOL. A Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para Moraes, houve um abuso do poder regulamentar do CFM ao estabelecer a regra que impedia a assistolia fetal em casos de gravidez por estupro.
O Conselho Federal de Medicina decidiu vetar a assistolia fetal com base no entendimento de que o procedimento provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez. A resolução previa que a assistolia fetal não poderia ser realizada a não ser nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto resultante de estupro, desde que houvesse baixa probabilidade de sobrevida acima de 22 semanas de gestação.
Com informações da EBC
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