Na última quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024, durante uma sessão deliberativa no plenário da Câmara dos Deputados, foi discutido o Projeto de Lei 5725/23, que propõe alterações no Código Florestal, especificamente no conceito de identidade ecológica e na compensação de áreas de reserva legal convertidas até dezembro de 2015 para regularização ambiental.
De acordo com o texto em análise, a área com identidade ecológica seria definida como aquela de tamanho e características semelhantes, independentemente de estarem em diferentes bacias hidrográficas. O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumenta que a intenção é corrigir um suposto equívoco jurídico cometido pelo Supremo Tribunal Federal ao substituir a expressão “mesmo bioma” por “identidade ecológica” no Código Florestal.
Ayres alega que o termo “identidade ecológica” é vago e não tem respaldo na academia e na jurisprudência, o que tem gerado dúvidas e prejudicado tanto os agricultores quanto o meio ambiente. A proposta busca conciliar o entendimento do Supremo com o objetivo original do Código Florestal, pacificando a situação.
Além disso, o projeto prevê a compensação de áreas de reserva legal convertidas até 2015, desde que a área utilizada para compensação seja 30% maior do que a área convertida. Isso possibilita a regularização ambiental de propriedades que degradaram parte de sua reserva legal, permitindo a compensação com outras áreas de floresta, mesmo em propriedades diferentes.
A reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural que pode ser explorada de forma sustentável, conforme estabelecido em lei. A proposta também estabelece que a compensação poderá ser feita cadastrando outra área equivalente e excedente à reserva legal, desde que haja identidade ecológica.
O Projeto de Lei 5725/23 seguirá para análise pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Com isso, espera-se que as alterações propostas possam contribuir para a regularização ambiental e para a proteção do meio ambiente no Brasil.
Por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar.
Com informações da Camara dos Deputados