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Congresso Nacional derruba veto de Lula e aprova projeto do marco temporal das terras indígenas, limitando demarcação a áreas ocupadas até 1988.

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No dia 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Com isso, os trechos serão incorporados à Lei 14.701/23.

O marco temporal, que já havia sido julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), restringe a demarcação de terras indígenas àquelas que já eram tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.

Na sessão do Congresso realizada no dia 14, 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maior parte dos itens vetados sobre o assunto. No entanto, outros 137 deputados e 19 senadores foram contra a derrubada desses vetos.

Os vetos que foram mantidos dizem respeito à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações, ao uso de transgênicos em terras indígenas e às regras sobre contato com indígenas isolados.

De acordo com o texto aprovado, para que uma terra seja considerada ocupada tradicionalmente, será necessário comprovar objetivamente que, na data da promulgação da Constituição, ela era habitada de forma permanente e utilizada para atividades produtivas, além de ser necessária para a preservação dos recursos ambientais e a reprodução física e cultural.

Outros itens com veto derrubado são a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas, a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras e a nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

A lei também prevê que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, sem a necessidade de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Além disso, a expansão de rodovias, a exploração de energia elétrica e o resguardo das riquezas estratégicas também não precisarão ser consultados junto às comunidades indígenas.

As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas também não dependerão de consulta às comunidades ou à Funai.

O poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Os povos indígenas também poderão exercer atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, sejam decididas por ela e a posse da terra continue com os indígenas. Esses contratos deverão ser registrados na Funai.

O texto também considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal. O ocupante poderá permanecer na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem limitações de uso e gozo.

A indenização das benfeitorias deverá ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.

Em relação ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada.

Essas são as principais mudanças trazidas pelo projeto de lei do marco temporal das terras indígenas, que agora serão incorporadas à legislação brasileira.

Com informações da Camara dos Deputados

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