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Programa de Refinanciamento Fiscal em Maceió oferece descontos de até 90% em multas e juros para regularização de débitos municipais.

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Contribuintes podem ir à sede da PGM, das 8h às 14h, e aderir ao programa. Foto: Secom Maceió

A partir de hoje, os contribuintes que possuem dívidas com a prefeitura de Maceió terão a oportunidade de regularizar sua situação por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis). O programa, coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM), oferece descontos de até 90% em multas e juros.

O Prefis foi instituído pela Lei Nº. 7.439, aprovada pela Câmara Municipal de Maceió e sancionada pelo prefeito JHC no dia 6 de dezembro de 2023. Ele é destinado a todos os contribuintes que desejam regularizar suas dívidas com o município, independentemente de estarem inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou a ajuizar. O programa abrange todas as dívidas de origem tributária e não tributária que tenham sido contraídas até o final de 2022.

Para aderir ao programa, os interessados podem comparecer à sede da PGM, localizada na Rua Dr. Pedro Monteiro, 29, no centro de Maceió, entre 8h e 14h, por ordem de chegada. Além disso, também é possível consultar os débitos, fazer parcelamentos e emitir as guias de pagamento pelo site http://www.online.maceio.al.gov.br/.

De acordo com o procurador Guilherme Lanzillotti, da Fazenda Pública Municipal, o Prefis é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas junto à Prefeitura de Maceió, pagando menos e evitando problemas futuros como execuções fiscais, bloqueios de contas e restrições no nome.

Confira abaixo as vantagens oferecidas pelo Prefis aos contribuintes em débito:

– Débitos de até R$600.000,00:
– 90% de desconto em multas e juros para pagamento à vista
– 70% de desconto em multas e juros para pagamento em até 12 vezes
– Parcelamento de 13 até 24 meses: desconto de 40% das multas de mora e juros de mora
– Parcelamento de 25 até 36 meses: desconto de 30% das multas de mora e juros de mora
– Parcelamento de 37 até 48 meses: desconto de 20% das multas de mora e juros de mora
– Parcelamento de 49 até 60 meses: desconto de 10% das multas de mora e juros de mora

– Débitos iguais ou superiores a R$600.000,00:
– 90% de desconto em multas e juros para pagamento em até 6 vezes
– 60% de desconto em multas e juros para pagamento entre 7 e 12 vezes
– Parcelamento de 13 até 24 meses: desconto de 40% das multas de mora e juros de mora
– Parcelamento de 25 até 36 meses: desconto de 30% das multas de mora e juros de mora
– Parcelamento de 37 até 48 meses: desconto de 20% das multas de mora e juros de mora
– Parcelamento de 49 até 60 meses: desconto de 10% das multas de mora e juros de mora

Os contribuintes têm até o dia 22 de dezembro para aproveitar essa oportunidade e regularizar sua situação junto à prefeitura de Maceió. Não perca essa chance de ficar em dia com suas obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

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