Nas eleições de 2026, é fundamental conhecer o que é permitido e o que é proibido no dia da votação para garantir que todo o processo eleitoral seja realizado de forma idônea e transparente. A justiça eleitoral estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por eleitores, candidatos e partidos políticos para assegurar a lisura do pleito.
No dia da votação, é permitido ao eleitor levar a chamada “cola” com os números dos candidatos anotados, para facilitar a escolha na urna eletrônica. Além disso, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por um candidato de forma discreta e silenciosa, sem influenciar os demais eleitores. É importante ressaltar que é proibido fazer boca de urna, ou seja, tentar convencer eleitores a votarem em determinado candidato ou partido político nas proximidades dos locais de votação.
É proibido também portar aparelhos eletrônicos, como celulares e tablets, na cabine de votação, com o objetivo de preservar o sigilo do voto. Distribuir santinhos, adesivos e outros materiais de campanha no dia da votação também é proibido, assim como utilizar alto-falantes e fazer comícios ou carreatas no entorno dos locais de votação.
Candidatos e partidos políticos devem respeitar as regras de propaganda eleitoral estabelecidas pela legislação, evitando o uso de símbolos religiosos, por exemplo, ou a veiculação de propagandas perto dos locais de votação. Além disso, é fundamental respeitar o horário estabelecido para o fim da campanha eleitoral, evitando a divulgação de qualquer tipo de propaganda após o prazo estabelecido pela justiça eleitoral.
Dessa forma, o dia da votação é um momento importante para a democracia, no qual cada cidadão exerce o seu direito de escolher seus representantes. O respeito às regras estabelecidas garante a lisura do pleito e contribui para a consolidação de um sistema democrático sólido e transparente.
Com informações da EBC
Fotos: / EBC













