Com o aumento do uso de patinetes e bicicletas elétricas em Maceió, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) estabeleceu novas regras para garantir a segurança viária. A Portaria nº 049/2026 introduz limites de velocidade e diretrizes específicas para esses meios de transporte.
Os usuários devem ficar atentos às normas. Por exemplo, a velocidade máxima em calçadas e áreas destinadas a pedestres é de apenas 6 km/h, e a circulação de bicicletas elétricas é proibida nesses locais. Já nas ciclovias e ciclofaixas, os limites variam: podem ser de 20 km/h a 25 km/h, dependendo do tipo de equipamento utilizado.
É importante destacar que conduzir sob efeito de álcool, usar o celular enquanto se desloca ou participar de corridas é completamente proibido. Além disso, os condutores devem sempre dar prioridade aos pedestres e seguir as normas gerais de trânsito. O uso de capacete é altamente recomendado, contribuindo para a segurança de todos.
Essas medidas visam a promover um convívio mais seguro entre usuários de patinetes, bicicletas elétricas, motoristas e pedestres. Dado o aumento na popularidade desses meios de transporte, o respeito às normas de circulação se torna essencial para prevenir acidentes e assegurar a segurança viária em Maceió.













