Na terça-feira (19), uma medida significativa foi assinada, destinada a melhorar as condições financeiras e operacionais de taxistas e motoristas de aplicativo. A nova Medida Provisória prevê um crédito de até R$ 30 bilhões, facilitando o financiamento da compra de veículos novos com juros mais acessíveis. Além disso, a proposta inclui condições especiais para a manutenção da frota e capital de giro, visando também beneficiar mulheres na categoria.
Os motoristas de aplicativo podem acessar este financiamento desde que possuam um cadastro ativo na plataforma há pelo menos 12 meses e tenham realizado um mínimo de 100 corridas durante esse período. Os taxistas registrados e em atividade também são elegíveis. Os valores de financiamento são aplicáveis a veículos novos com preço máximo de R$ 150 mil, desde que atendam a normas de sustentabilidade, abrangendo veículos flexíveis, híbridos e elétricos, de montadoras que estejam habilitadas no Programa Mover. As solicitações devem ser feitas através do portal gov.br/movebrasil.
Além do financiamento para aquisição de veículos, outro aspecto importante discutido no evento foi a modernização do marco regulatório dos serviços de motofrete, mototáxi e motoboy. A proposta inclui alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação específica do setor, com o intuito de reduzir a informalidade e adaptar as regras às novas dinâmicas trazidas pelos aplicativos e pelo comércio eletrônico.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a eliminação da exigência de idade mínima de 21 anos e da obrigatoriedade de cursos especializados para os motociclistas. Além disso, a utilização de placas vermelhas, a autorização específica dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a inspeção semestral para motocicletas destinadas a entregas também foram abolidas.
Essas alterações surgem em resposta ao crescimento das plataformas digitais e ao aumento do número de trabalhadores que utilizam motocicletas para exercer atividades econômicas – cerca de 1,1 milhão, sendo que a maioria não possui a formação exigida. Vale ressaltar que, dentre mais de 37 milhões de motos registradas no Brasil, apenas 160 mil estão na categoria aluguel, evidenciando a baixa adesão às regras vigentes.
Embora as novas diretrizes simplifiquem o processo, continuam a ser obrigatórios o uso de coletes refletivos e outros equipamentos de segurança determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A atividade seguirá sujeita às normas de trânsito, à fiscalização de órgãos competentes e à responsabilização em caso de infrações. Essas mudanças visam não apenas facilitar a operação dos motoristas, mas também garantir mais segurança e formalidade ao setor.
Com informações e Fotos do Ministério dos Transportes












