Uso de Carretinhas para Motos: Normas e Regulamentações do DER
Em um cenário onde o transporte de motocicletas se intensifica, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de Alagoas elucida as diretrizes que cercam o uso de carretinhas para motores. Essa modalidade de transporte, que se ajusta às necessidades de mobilidade e transporte de cargas, requer atenção às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Recentemente, dados da Secretaria Nacional de Trânsito revelaram que Alagoas ultrapassou a marca de 1,2 milhão de motocicletas circulando, superando a quantidade de automóveis pela primeira vez. Essa mudança representa um crescimento de 6,45% em relação ao ano anterior e destaca a importância das motos como principal meio de transporte do estado, com 37,9% da frota total. O interior do estado foi responsável por 78,4% das vendas, influenciado, em grande parte, pelo Programa Correria, que oferece incentivos para a aquisição de motocicletas de fabricação nacional.
Junto com o aumento no número de motos, o uso de carretinhas tem crescido, expandindo as capacidades de transporte das motocicletas. É vital, no entanto, que os motoristas estejam cientes das regras que governam esse uso. Segundo o chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito do DER, Alexandre Acioli, a Resolução 914 do Contran estabelece que apenas motocicletas e motonetas com cilindrada superior a 120 cc podem utilizar carretinhas.
As carretinhas disponíveis no mercado variam em tamanho e tipo, permitindo o transporte de cargas de diversos volumes. Os modelos incluem o sidecar, que é ideal para pequenos objetos, e a carretinha basculante, voltada para cargas pesadas. Para quem deseja transportar itens de valor, a carretinha do tipo baú é recomendada, pois oferece proteção contra condições climáticas e furtos.
As especificações para as carretinhas também não são abrangentes. O Contran determina limites de dimensão, que não podem ultrapassar 0,90 metros de altura, 1,15 metros de largura e 2,15 metros de comprimento, mesmo quando carregadas. Além disso, há uma série de equipamentos obrigatórios que devem ser instalados, como lanternas, para-choque traseiro e elementos retro-reflexivos.
A falta de conformidade com essas exigências pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos mais graves, o motorista pode enfrentar a suspensão da carteira e a retenção da moto.
Finalmente, é importante ressaltar que a carretinha deve ser emplacada como um veículo reboque ou semirreboque. Para tal, documentos como nota fiscal, RG, CPF e a aprovação da vistoria pelo Detran são necessários. Além disso, a regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é essencial para garantir a legalidade da circulação da carretinha.
Assim, aqueles que optam por utilizar carretinhas precisam estar atentos a todas essas normas e procedimentos para garantir um transporte seguro e em conformidade com a legislação.
Com informações e fotos do Detran/AL













