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Arremessar objetos de veículos é uma infração de trânsito

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Infração é prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Foto: Rodrigo Carlos (Ascom DMTT)

O descarte de objetos e substâncias pela janela do veículo constitui infração de trânsito e o descarte de itens que não são mais utilizados deve ser feito em locais devidamente apropriados.

A instrução tem como objetivo prevenir possíveis acidentes nas vias públicas e rodovias para assim garantir a segurança de todos os usuários.Além de prejudicar o meio ambiente, arremessar lixo nas ruas e estradas descartando objetos do veículo é considerado infração, prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de autuação, o condutor recebe multa de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).“Infringir esse artigo é considerado uma infração de natureza média e caso o condutor seja flagrado atirando qualquer objeto na via ele será autuado, é importante frisar que em transportes particulares, caso o passageiro descarte algum utensílio, o condutor também poderá ser multado”, informou a supervisora do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), Kamila Rodrigues.O DMTT realiza ações educativas e fiscalizações nas rodovias viárias para orientar o condutor a uma melhor experiência no trânsito, garantindo a segurança de todos os usuários e a execução das leis estabelecidas pela legislação nacional de trânsito.

Tags:dmttdmtt maceióinfracao DMTTDepartamento Municipal de Transportes e Trânsito Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 – Tabuleiro do Martins CEP 57061-000 // Telefone: (82) 3312-5330.

Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h.

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