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Maceió regulamenta compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos para promover segurança viária.

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Principal objetivo estimular a mobilidade ativa na cidade

Em um esforço para promover uma mobilidade mais ativa e segura, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió publicou, no dia 16 de março, a portaria nº 049/2026. Esta nova regulamentação substitui a portaria anterior, a nº 0382/2024, e estabelece diretrizes para o serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos, além de normatizar o uso de equipamentos de mobilidade assistiva.

O objetivo central da portaria é incentivar formas de transporte que beneficiem tanto os usuários quanto a infraestrutura urbana, assegurando a segurança no trânsito. A partir de agora, as empresas interessadas em operar neste segmento devem passar por um processo de avaliação e obter autorização do DMTT, através da Diretoria do Sistema Municipal de Transportes Urbano (SMTU).

A regulamentação está em consonância com o artigo 6º da resolução 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que confere aos órgãos competentes a responsabilidade de legislar sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual.

Para obter o credenciamento, as empresas devem apresentar uma série de documentos, incluindo um formulário de pedido, prova de regularidade fiscal e um plano de implantação do serviço, que deve detalhar desde a descrição técnica dos veículos até a quantidade e localização das estações de compartilhamento.

As novas regras incluem limitações de velocidade: as calçadas e áreas de pedestres têm um limite de 6 km/h; ciclovias e espaços compartilhados permitem até 20 km/h para patinetes e 25 km/h para bicicletas elétricas; já nas vias públicas, a velocidade máxima permitida é de 40 km/h, exceto para bicicletas elétricas.

É fundamental que os usuários respeitem a prioridade dos pedestres nas calçadas e sigam strictamente as proibições, como dirigir sob efeito de álcool e obstruir o trânsito. A recomendação é que todos utilizem capacete para garantir a própria segurança.

A portaria também estabelece restrições para a circulação em ciclovias e ciclofaixas, limitando a entrada de veículos com potenciais e velocidades que excedam certos limites. Equipamentos que ultrapassarem 1000W ou 32 km/h não são permitidos nessas áreas.

Com a implementação dessas normas, o DMTT enfatiza a importância da educação no trânsito, prevendo campanhas de conscientização em parceria com as empresas operadoras. As ações visam não apenas informar os usuários sobre as regras, mas também garantir um uso mais seguro e responsável dos equipamentos.

As inscrições para pessoas físicas e jurídicas interessadas em operar no sistema estão abertas, oferecendo uma nova oportunidade para a expansão da mobilidade sustentável na capital alagoana. Para mais informações, acesse a portaria nº 049/2026.

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