A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa as prefeituras sobre a Portaria CGSN 54/2025, que fixa o sublimite em R$ 3,6 milhões para 2026. Este valor exige atenção especial das secretarias de Fazenda e Finanças, tendo entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Apesar do limite geral do Simples Nacional ser de R$ 4,8 milhões, a arrecadação unificada via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para tributos municipais e estaduais só acontece até R$ 3,6 milhões.
Quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa esse limite, mas ainda permanece abaixo de R$ 4,8 milhões, há uma alteração no fluxo de arrecadação: impostos federais são pagos pelo DAS, enquanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido diretamente ao Município através de uma guia específica, seguindo a legislação municipal.
Para otimizar a arrecadação e evitar perdas financeiras, a CNM recomenda que os municípios monitorem o faturamento, focando nas empresas que transitam entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Além disso, é essencial que os sistemas estejam atualizados. O software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve ser configurado para interromper o recolhimento do ISS dentro do Simples ao atingir o sublimite, gerando a guia própria do Município.
Regras de arrecadação para 2026:
- Receita até R$ 3,6 milhões: ISS recolhido via DAS (PGDAS-D).
- Receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: ISS recolhido em guia própria; tributos federais pelo DAS.
- Receita acima de R$ 4,8 milhões: Exclusão do Simples Nacional (exceto regras de transição).
A CNM reitera a importância do controle rigoroso desse sublimite para a saúde financeira municipal, assegurando que o ISS seja corretamente canalizado aos cofres locais, sem depender da repartição federal de receitas.












