A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as prefeituras sobre a Portaria CGSN 54/2025, que estabelece o sublimite de R$ 3,6 milhões para 2026. Este limite requer atenção das secretarias de Fazenda e Finanças, começando em 1º de janeiro de 2026.
O limite geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, mas o recolhimento unificado de tributos municipais e estaduais pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) aplica-se apenas até R$ 3,6 milhões.
Se uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa esse valor, mas ainda se mantém abaixo de R$ 4,8 milhões, o fluxo de arrecadação muda: os tributos federais continuam a ser pagos via DAS, enquanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido diretamente ao município por meio de uma guia própria, conforme a legislação local.
Para assegurar eficiência na arrecadação e evitar perdas de receita, a CNM recomenda que os municípios monitorem o faturamento, identificando empresas na faixa de transição entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Além disso, é crucial que os sistemas estejam atualizados, com o software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) configurado para impedir o recolhimento de ISS dentro do Simples ao atingir o sublimite, gerando automaticamente a guia do município.
Resumo das regras para 2026
- Receita até R$ 3,6 milhões: ISS recolhido via DAS (PGDAS-D).
- Receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: ISS recolhido em guia própria do município; tributos federais continuam no DAS.
- Receita acima de R$ 4,8 milhões: A empresa é excluída do Simples Nacional (exceto em casos de transição).
A CNM enfatiza que o monitoramento desse sublimite é crucial para a saúde financeira dos municípios, garantindo que o ISS seja corretamente alocado às finanças locais, sem depender da divisão federal de receitas.









