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Nova regra do Simples Nacional pode afetar diretamente bares e restaurantes no Brasil

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Nos últimos tempos, alterações significativas na legislação tributária têm gerado repercussões importantes para as empresas que optam pelo Simples Nacional, especialmente no setor de alimentação, como bares e restaurantes. Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a Resolução CGSN nº 183/2025, que traz mudanças fundamentais no entendimento sobre como essas empresas devem ser enquadradas e fiscalizadas.

Uma das inovações mais relevantes desta norma é que a Receita Federal agora avaliará o negócio como um todo, em vez de tratar cada CNPJ de forma isolada. Isso permite a soma de receitas de diferentes entidades, mesmo que sejam administradas por pessoas jurídicas distintas ou pelo mesmo CPF do empreendedor, desde que haja uma conexão ou complementaridade nas operações.

Essa mudança tem implicações diretas para os restaurantes que possuem diversas atividades, como delivery, franchising ou eventos. Muitas vezes, os empresários utilizavam separações formais para manter as operações dentro dos limites de faturamento do Simples Nacional. Com a nova resolução, a mera divisão documental sem a devida autonomia econômica passa a ser vista como insuficiente pela fiscalização, aumentando o risco de desenquadramento.

Adicionalmente, a Receita Federal se tornará mais rigorosa ao analisar as interações econômicas entre as entidades. Isso envolve uma revisão abrangente que pode incluir desde contratos e notas fiscais até a identidade dos sócios e a utilização de estruturas operacionais comuns, dando ênfase a elementos que indiquem uma operação integrada, como o compartilhamento de funcionários e recursos.

A intenção por trás dessa abordagem é combater práticas tributárias que possam ser vistas como abusivas. Assim, as empresas que operam com múltiplos CNPJs, mas que, na prática, compartilham uma estrutura coesa, devem organizar seus processos de forma a demonstrar essa autonomia, com contabilidade própria e gestão financeira separada. Caso contrário, correm o risco de serem notificadas e obrigadas a recolher tributos em condições menos favoráveis, como as do regime geral, que implica em alíquotas mais elevadas e maior complexidade burocrática.

É importante ressaltar que essa resolução não estabelece novas obrigações, mas sim reforça entendimentos que já estavam presentes em normas anteriores e em deliberações do CARF. No entanto, a clareza nos critérios de fiscalização poderá resultar em um aumento das autuações, tornando essencial para os empresários uma revisão detalhada de suas operações e contratos.

Assim, recomenda-se fortemente buscar orientação jurídica especializada nesse momento. As particularidades de cada caso podem influenciar a interpretação da Receita Federal, e investir em conformidade agora é uma estratégia inteligente para evitar surpresas indesejadas no futuro. Organizações como a Abrasel estão atentas a essas mudanças e se dispõem a oferecer suporte e informações relevantes para ajudar os empresários do setor a cair em conformidade com a nova realidade tributária. Não deixe para depois: compreender e adaptarse às novas regras é vital para a saúde financeira do seu negócio.

Com informações e fotos da Abrasel/BR

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